Novas regras da Anvisa para publicidade de remédios estabelecem mensagens obrigatórias nas peças; restrições a amostras grátis e proibições na forma de passar a mensagem
As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento. É o que estabelece a nova resolução 96/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a publicidade de remédios, que passa a valer daqui a seis meses e deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. Entretanto, as regras não restringem a participação da "personalidade" na peça publicitária.
Segundo o texto - que estava sendo discutido desde julho deste ano e passou por consulta pública envolvendo 857 manifestações - a legislação também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais e para a distribuição de amostras grátis. A resolução, que aperfeiçoa as exigências da RDC 102/00, tem o objetivo de reforçar a proteção da população quanto ao uso indiscriminado de medicamentos, incluídos os de venda livre.
As peças publicitárias deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use”, ou “experimente”.
Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”), as peças deverão trazer ainda advertências relativas aos princípios ativos de 21 substâncias. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.
Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá que verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor que ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Nas amostras grátis de antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias (1 ano).
A resolução prevê também que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.
Fica proibida ainda relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos e a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.
A multa para as empresas que desrespeitarem as regras pode variar de R$ 5 mil a R$ 250 mil.
A multa para as empresas que desrespeitarem as regras pode variar de R$ 5 mil a R$ 250 mil.
Fonte: Propmark
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